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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:37
Responsabilidade Civil no Dano Ambiental

O escopo do presente é analisar a responsabilidade no dano ambiental.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 14 de Julho de 2020 - 10:03
Inteligência Artificial e Direito Aspectos Constitucionais e Filosóficos

Na sociedade de dados ou sociedade da transparência a inteligência artificial permeia todos os setores de nossas vidas e os dados são o novo petróleo (“data is the new oil”), ocorrendo o aumento da intensidade de interconexões técnicas de todas as espécies, bem como a aceleração do tempo social.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2020 - 15:20
Sexualidade e discurso: a processualidade histórica no dizer sobre o homossexual

A relação entre história e discurso é fundamental para compreender as noções de sentido e de sujeito, tendo em vista que estes são constituídos numa dada formação discursiva, em determinada formação ideológica. Assim, os sujeitos homossexuais, aqui considerados como os que sentem atração por pessoas do mesmo sexo, têm seus dizeres determinados na/pela história.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2019 - 11:43
A importância finalidade teleológica da interpretação da linguagem jurídica no cotidiano

Ao se debruçar sobre um texto, o que se busca é extrair conhecimento, é retirar dali algo desconhecido ou que não tenha pleno domínio e por isso deseja aprofundar-se de forma mais intensa, a arte de interpretar nos permite imaginar convivendo a situação descrita, e nenhum exemplo melhor do que o direito, que é uma ciência social com constante necessidade de interpretação, para sua efetiva aplicabilidade, para retratar tal situação. Ao passo que a arte de interpretar é algo subjetivo que pode gerar opiniões divergentes, é o que gera posicionamentos jurídicos de grande antinomia perante casos semelhantes. Neste ínterim, busca-se com esta pesquisa evidenciar a importância interpretativa de uma norma jurídica e qual são os efeitos acarretados no meio social.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 13:59
O Método e o Discurso na atuação do Direito

Formação lógica do discurso na atuação do direito de forma persuasiva
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Abril de 2011 - 15:04
A sociedade de risco e o novo paradigma do direito penal.

O Homem vive atualmente em busca do conhecimento, uma sede insaciável do saber e do fazer.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Reflexões sobre o Ensino Jurídico: A necessidade de estímulo ao pensamento crítico através da relação teórico-prática estimulada pelo docente. "A criticidade como formadora de seres humanos".

Anarda Pinheiro Araújo é Advogada, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e bolsista PROSUP/CAPES; Natália Luiza Alves Martins é Advogada, mestranda em Direito Constitucional e pós-graduanda em Direito Ambiental pela Universidade de Fortaleza e bolsista PROSUP/CAPES; e Luiz Ricardo Nocrato Soares é Advogado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Conflito de competência. Inquérito policial. Suposto crime ambiental praticado em área de proteção ambiental

Interesse da união caracterizado. Competência da justiça federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar. Homologação de auto de prisão em flagrante.

Agressões praticadas pelo companheiro contra pessoa civilmente identificada como sendo do sexo masculino.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Semiótica Jurídica: aplicação específica em âmbito processual trabalhista em São Luís do Maranhão

Paula Fernanda Rocha Lopes. Graduada em Letras e Direito, especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO) e Tecnologia da informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA). Advogada e professora (UNIVIMA).
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Negatória de paternidade. Art. 1604 do Código Civil. Falsidade. Não comprovação.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Adequação do ensino dos direitos humanos no curso de formação de soldados e o contexto atual da segurança pública

Benevides Fernandes Neto, Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Pós-graduado em Segurança Pública pela PUC/RS e Pós-graduando em Direito Administrativo pela UNORP.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
O fenômeno evolutivo da metodologia científica

Fátima Maria Costa Soares de Lima é Juíza de Direito de Titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró. Teóloga. Professora de Direito Público(Hermenêutica Jurídica e Direito da Criança e Adolescente) na Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi em Mossoró/RN. Especialista em Direito Processual Penal e Civil (UNP-ESMARN) e Pós-Graduada em Direito Público (UNP) aluna da Curso de Especialização Direito da Criança e do Adolescente - Aspectos Sociais e Legais na UFRN.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
Avaliação do impacto de um curso de evolução em duas classes de terceiro ano de ensino médio de uma escola pública

Alfredo Gomes de Almeida, Elizabeth Bittencourt Martins, Francisco Wanderley da Silva, Marcos Antonio de Arimathea e Nelson S. Pereira Jr., Alunos do Programa de Mestrado Profissionalizante em Ensino de Ciências da Universidade Cruzeiro do Sul - UNICSUL. Novembro/2005
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Suprimento Judicial de Autorização para Viagem ao Exterior

Por Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 12:55
O Feminino na Tragédia Grega
O texto apresenta algumas considerações teóricas sobre a tragédia grega e, reflete sobre o feminino num cenário sumariamente androcêntrico. Sem dúvida, essas grandes protagonistas discutiram valores, ideias e sentimentos apesar da reclusão doméstica a que estavam submetidas.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.

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